TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Indeferido o pedido liminar da autora para que o DETRAN/SP se abstenha de impor exigências não previstas em lei para negar a validade dos cursos ministrados pela impetrante, que detém validade nacional - A exigência do DETRAN/SP (DETRAN de origem da CNH) para que a agravante e o DETRAN/PE envie o certificado de conclusão não apresenta ilegalidade - Necessária a dilação probatória para que a parte agravada justifique as demais exigências e a legalidade de sua conduta - Inexistência dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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