TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Despacho determinando a suspensão do processo em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 2026575-11.2023.8.26.0000, com fundamento no CPC, art. 982, I. Insurgência do autor. Distinção parcial reconhecida. Uma das dívidas em que se baseiam os pedidos foi declarada inexigível por sentença transitada em julgado. Possibilidade de prosseguimento do processo apenas em relação aos pedidos ligados à dívida já declarada inexigível, mantendo-se a suspensão no que toca aos pedidos ligados à dívida não abarcada por aquele título judicial. Recurso parcialmente provido
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