TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
Sentença de parcial procedência. Rescisão por iniciativa dos compradores. Insurgência dos autores. Acolhimento em parte. Incidência do CDC. Aplicabilidade ao caso as disposições do Lei 6.766/1979, art. 32-A, alterado pela Lei 13.786/18, ainda que mitigadas. Permissivo previsto na nova Lei do Distrato que não pode implicar, na prática, em desvantagem exagerada ao consumidor. Possibilidade de revisão das cláusulas contratuais nulas, abusivas e excessivamente onerosas. Inteligência do CDC, art. 51, IV. Impossibilidade de cobrança de taxa de ocupação/fruição, por se tratar de um lote sem qualquer edificação comprovada. Dedução indevida. Multa de 10% do valor total do contrato que deve ser afastada/mitigada por implicar desvantagem exagerada aos consumidores. Eventuais despesas com IPTU e taxas de caráter «propter rem» que são de responsabilidade dos possuidores, no lapso em que a exerceram. Invertidos os ônus sucumbenciais, por terem os autores decaído em parte mínima de seus pedidos. Recurso provido em parte, para condenar a requerida a restituir à parte autora 75% dos valores pagos.
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