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DOC. 763.1435.4006.8910

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.  DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. CLT, art. 789, § 1º E SÚMULA Nº 245 DO TST. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1.

Nos termos do CLT, art. 789, § 1º e da Súmula  245 do TST, o recolhimento das custas e do depósito recursal deve ser realizado e comprovado dentro do prazo recursal. 2. Na hipótese, a ré, quando da interposição do recurso de revista, deixou de comprovar o pagamento das custas processuais fixadas. 3. Não se trata de hipótese de intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto no CPC, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que a controvérsia não se refere a recolhimento insuficiente das custas processuais. 4. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois, diante do não preenchimento do pressuposto extrínseco do recurso de revista afeto ao preparo, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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