TJSP. APELAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - LIGAÇÕES TELEFÔNICAS EXCESSIVAS (SPAM) -
Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por dano moral - Improcedência - Recurso do autor - Inversão do ônus da prova - Impossibilidade - A inversão do ônus da prova não opera de forma automática ainda que se trate de relação de consumo - Para tanto, deve haver o preenchimento dos requisitos legais: (i) hipossuficiência do consumidor e (ii) verossimilhança nas alegações, nos termos do CDC, art. 4º - Não é possível impor à ré prova de fato negativo - De forma geral, a inversão do ônus da prova não pode ocorrer em sede recursal, já que se trata de regra de instrução - Autor que não se incumbiu do seu ônus probatório - Documentos apresentados nos autos insuficientes para sustentar o pleito do autor - Documentos provam que houve diversas ligações telefônicas, mas não demonstram que foram efetuadas pela apelada, ou por terceiro que agiu por sua ordem ou mediante sua anuência - Cessão de crédito que é eficaz em relação ao cedido a partir da sua notificação para pagar ao novo credor - Inexistência, contudo, neste caso concreto, de alegação no sentido de que a autora dos telefones agiu em nome, por ordem ou em razão de fato imputável à apelada - RECURSO DESPROVIDO, com majoração dos honorários sucumbenciais
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