TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I.
O art. 932, III e IV, «a», do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. II. No presente caso, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada foi mantida, com fundamento na incidência do óbice das Súmulas 459, 126, 333 e 396, I, desta Corte. Assim, não se verifica omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REINTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, os motivos pelos quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não os forneça, ou os apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte reclamada, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Limita-se a alegar que a causa oferece transcendência política e social, sem tecer consideração a respeito dos demais óbices apresentados na decisão combatida para o não provimento do agravo de instrumento. Ausente, desse modo, a dialética recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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