TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para lavratura de escritura pública sem o pagamento das respectivas custas. Inconformismo do beneficiário da gratuidade processual. Pretensão para reconhecer a isenção do recolhimento das custas e emolumentos. Admissibilidade. Inteligência do art. 98, § 1º, IX, do CPC. Gratuidade que engloba os emolumentos devidos ao notário ou registrador. Excluída a isenção de recolhimento de impostos, como ITBI. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada para suspender a exigibilidade dos emolumentos de registro enquanto perdurar situação de insuficiência econômica do agravante, excluídos os impostos. Recurso provido em parte
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