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DOC. 763.6942.7021.4300

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória e indenizatória. Golpe da falsa central de relacionamento. Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência do débito e afastando o pleito indenizatório. Irresignação das partes. PRELIMINARES deduzidas no recurso do réu. Ilegitimidade passiva rejeitada.  Discussão acerca da legalidade de empréstimo firmado com a instituição financeira. Requerido que responde objetivamente pela falha na prestação dos serviços. Reconhecimento de litisconsórcio necessário. Impossibilidade. Inexistência de disposição legal que determine a formação obrigatória de litisconsórcio entre a instituição financeira e os beneficiários das operações fraudulentas. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. Autora que afirma ter recebido ligação do réu informando sobre suposta tentativa de fraude, sendo induzida a instalar o aplicativo «quick suporte". Procedimento assaz incomum. Posterior contratação de empréstimo pessoal seguido de transferências bancárias, via pix, sem o seu consentimento. Autora que agiu com negligência/imprudência ao ignorar os indícios de golpe. Ausência de fortuito interno apto a atrair a responsabilidade para a instituição financeira. Fatos ocorridos em 08/09/2022, sendo a presente demanda ajuizada somente em 31/01/2024. Descontos que perduraram quase dois anos sem qualquer reclamo administrativo. Movimentações que não destoavam do perfil da consumidora. Inocorrência de falha na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva afastada pela culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14, §3º, CDC). Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial. Recurso da autora improvido. Recurso do réu provido.

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