TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:
Pleito de reforma da decisão proferida em 10/05/2024, que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Pleito de reforma da decisão. Acolhimento parcial. Condenação pela prática de crimes graves (roubo majorado por duas vezes) e longa pena a cumprir, com término previsto somente para 15/03/2033. Histórico prisional conturbado que conta com a anotação de uma falta disciplinar de natureza grave cometida em 16/03/2020 e que só foi reabilitada em 07/03/2023 (falta referente à evasão da Unidade Prisional após rebelião em que foram rendidos os agentes de segurança). Recaptura somente em 08/03/2022. Exame criminológico necessário para melhor apurar o requisito subjetivo e em cumprimento ao disposto no art. 112, §1º da LEP. Determinação legal que não afeta diretamente os direitos fundamentais do condenado. Decisão a quo que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024. Decisão reformada para determinar a realização de exame criminológico, mantido, contudo, o regime semiaberto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito