Carregando…

DOC. 763.7448.0211.3975

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEFINITIVA. AUTOS APARTADOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 531, §2º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -

Segundo o 531, §2º do CPC, o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito