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DOC. 763.7668.3743.4389

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMUM - CABIMENTO - art. 381, III, CPC - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDICAÇÃO DE ENTREGA NO ENDEREÇO DO PATRONO DA PARTE - REGULARIDADE - PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO - NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL - EXTINÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA CASSADA. I-

Conclui-se que não há ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que é possível aferir as razões de sua irresignação e a clara intenção de derruir os fundamentos em que se embasou a decisão. II- O CPC prevê em seu art. 381, III, a possibilidade de produção antecipada de prova nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. III - A prévia notificação extrajudicial, devidamente entregue no endereço de citação do réu, presta-se a comprovar a tentativa da parte autora em obter o documento pelas vias administrativas, a fim de evitar o ajuizamento da presente ação, que somente ocorreu depois de ultrapassado o prazo de 30 dias, para a obtenção de uma resposta do réu. IV- Mostra-se exagerado formalismo entender que referida notificação não cumpre sua finalidade por constar a indicação do endereço do advogado da autora para remessa da documentação requerida, sendo o interesse da requerente é certo e notório, sobretudo quando consta a assinatura da parte no referido requerimento administrativo. V- Nos termos da decisão proferida pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, «A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviç

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