TJRJ. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIADO. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. DANO MORAL MANTIDO EM SEU VALOR ORIGINÁRIO.
Pretende o autor pagamento da indenização no valor de R$ 38.976,80, danos morais e lucros cessantes por ter contratado proteção veicular junto a associação que faz parte desde o ano de 2017. A sentença integrada pelos aclaratórios torna definitiva a tutela de urgência deferida initio litis, condena a ré a pagar ao autor compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00, pagar diretamente ou depositar judicialmente os valores da proteção veicular, em conformidade com a proposta do plano, descontado o valor depositado judicialmente no index 135/136 e condena ao pagamento de lucros cessantes devendo o quantum ser apurado em liquidação de sentença. Apelo da ré. Gratuidade de justiça mantida a favor do autor. Natureza jurídica da entidade que presta os serviços se amolda perfeitamente no conceito de fornecedora. CDC, art. 3º. Serviço disponibilizado ao autor de forma onerosa. Falha da ré. Demonstração da ocorrência do roubo. Mantida a condenação da ré a pagar diretamente ou depositar judicialmente os valores da proteção veicular contratada, descontado o valor depositado judicialmente. Incidência de juros e correção monetária sobre o valor já que o depósito nos autos que ocorreu 04 meses após o deferimento da tutela. Diferenças que correm à custa do devedor. Lucros cessantes afastados. Previsão em cláusula contratual de seu não pagamento aos associados. Dano moral configurado e mantido em seu valor originário. Acionamento da via judicial pelo autor vez que na via administrativa não logrou sucesso. Desperdício de tempo do consumidor. Recurso parcialmente provido.
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