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DOC. 763.8263.9506.3535

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TEMAS 793 E INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) 14 DO STJ - APARELHO ESTIMULADOR DO NERVO VAGO - VNS - IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA - DIREITO RECONHECIDO.

Segundo inteligência do art. 23, II, e do art. 198, ambos da CR/88, a União, os Estados e os Municípios são, via de regra, solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, insumos e tratamentos, podendo o interessado (necessitado) escolher contra qual desses entes irá demandar. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Tema 793 sob o rito de repercussão geral, fixou a tese de que «o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles isoladamente ou em conjunto". Comprovada a absoluta imprescindibilidade e a extrema urgência de o autor ter acesso ao dispositivo «aparelho estimulador do nervo vago - VNS», flagrante a obrigação de o ente público réu providenciar o fornecimento pretendido. V.V. Em sede de embargos de declaração (ED), o Supremo Tribunal Federal (STF) revisou a tese formada no Tema 793, estabelecendo que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". Embora haja solidariedade sistêmica entre os entes federados nas ações de saúde, devem ser observadas as regras de descentralização, hierarquização e organização previstas na CF/88 (CF), além das regras de distribuição de competências previstas na legislação infraconstitu cional.

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