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DOC. 763.8540.4330.5065

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL, AINDA MAIS EM JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCABIMENTO.

Materialidade e autoria incontroversas. Produzidos elementos de prova que embasam a versão acusatória. Apenas manifesta ausência de provas ou frontal colidência destas com o julgado - do que não se trata o presente caso - pode ser reconhecida pela via revisional. Legítima defesa não configurada de forma inequívoca, tendo os jurados optado a versão da acusação quanto à dinâmica dos crimes. Condenação firmada em adequada análise de elementos probatórios efetivamente existentes nos autos. Qualificadoras que encontram respaldo no conjunto probatório. Motivo fútil: peticionário que praticou os crimes movido por ciúmes. Recurso que dificultou a defesa da vítima: o peticionário invadiu a casa de Talia portando uma faca e, de inopino, golpeou Leonardo, que estava desarmado e desprevenido.

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