TJSP. Ação anulatória de venda de bem imóvel de ascendente para descendente. Compromisso de compra e venda de imóvel. Coisa julgada ora afastada. Contudo, reconhecida a improcedência da ação. Negócio entabulado que contou com a participação e anuência da representante legal do menor. Boa-fé e regularidade do negócio já reconhecida em ação anterior de rescisão contratual, também julgada improcedente. Pedido inicial que não comporta acolhida. Sucumbência mantida como de responsabilidade do Autor. Recurso em parte provido, para afastar a extinção em razão da coisa julgada, com julgamento de improcedência
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