TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DUPLICATA - PROTESTO INDEVIDO - ENDOSSO-MANDATO - ILEGITIMIDADE DO ENDOSSATÁRIO - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Somente responde o endossatário mandatário pelo protesto indevido quando comprovada sua negligência por ato culposo próprio ou extrapola os poderes de mandatário. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido. Os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia compatível com a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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