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DOC. 764.2552.6309.9965

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Contratação de servidor público temporário. Redução unilateral do salário em 50% entre os meses de maio e setembro de 2020, durante a pandemia da COVID-19. Irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo CF/88, art. 37, XV. Ausência de comprovação de suspensão ou redução das atividades exercidas pela professora lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Condenação ao pagamento da taxa judiciária. Cabimento. Isenção prevista na Lei 3.350/1999 que abrange tão somente as custas judiciais. Aplicação do Enunciado 42 FETJ. Ente público que somente estará isento do pagamento da referida taxa nos casos em que tenha atuado no polo ativo da lide, como corrobora o verbete sumular 145 TJRJ. APELO DESPROVIDO.

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