TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Decisão que não considerou a mora em razão da notificação não ter sido entregue em razão de ausência do destinatário e determinou a emenda a inicial para que o autor, ora agravante proceda nova intimação do devedor, ora agravado, no prazo de 15 dias. Reforma da decisão agravada. Diante do entendimento firmado pelo Egrégio STJ, a partir do Tema 1132, julgado na sistemática dos Recursos Repetitivos (afetados ao rito do CPC, art. 1.036: REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ), inclusive para concretização dos princípios da celeridade processual, isonomia de tratamento às partes processuais e segurança jurídica Tese fixada: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreta Lei 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Mora configurada Decisão reformada Prosseguimento do feito que se impõe, até seus ulteriores termos. Recurso provido
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