TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROPRIEDADE DA DROGA E FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADAS - LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.
Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas pelo acusado e da destinação à traficância das drogas localizadas em poder do réu, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, sendo impossível acatar a tese absolutória. - A confluência dos requisitos previstos no § 4º da Lei 11.343/06, art. 33, a natureza e a pequena quantidade das drogas confiscadas permitem a aplicação do benefício ao agente na fração de 2/3 (dois terços). V.V. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. As provas coligidas aos autos indicam que o acusado já vinha se dedicando a atividades criminosas, inclusive a condenação por fatos posteriores ao narrado na denúncia.
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