TJSP. Apelação. Declaração de inexigibilidade de débito com instituição financeira. Indícios de advocacia predatória. Descumprimento da determinação do magistrado de primeira instância para apresentação de nova procuração específica com o número do processo e com firma reconhecida. Exigência que segue orientações dos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024, sendo cabível a extinção do feito em caso de descumprimento. Uso abusivo do Poder Judiciário configurado. Enunciados 12 e 15 c/c CPC, art. 104, § 2º. Possibilidade de responsabilização direta do advogado pela sanção decorrente da litigância de má-fé e o pagamento das despesas processuais. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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