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DOC. 764.5030.6965.4936

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão pela qual foi indeferido o pedido de livramento condicional ao agravante. Aplicação do disposto no art. 83, parágrafo único, do CP. Cumprimento do lapso temporal. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Aplicação do Tema 1161 do Egrégio STJ. Deve ser considerado todo o histórico prisional do sentenciado para valoração do requisito subjetivo. Sentenciado que ostenta a prática de falta disciplinar grave, havendo notícia nos autos de descumprimento de saída temporária, o que deve ser sopesado para concessão do livramento condicional. Decisão mantida.

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