TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NO DESPACHO INICIAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO PRINCIPAL - INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA SOBRE O MONTANTE INTEGRAL ATUALIZADO - DECISÃO MANTIDA.
Tendo o despacho inicial que fixou os honorários advocatícios devidos na execução sido proferido sob a égide do CPC/73, deve ser este o diploma processual a reger a matéria no caso concreto. Considerando que a fixação da verba honorária no despacho inicial visa a estimular o adimplemento do débito, notadamente à vista da previsão legal de redução da verba pela metade em caso de quitação integral no prazo de 03 (três dias), é certo que os honorários devem incidir sobre o montante integral atualizado da dívida, ainda que ocorra o pagamento parcial do débito no curso da execução, não havendo que se falar na sua incidência somente sobre o montante remanescente, sob pena de se premiar a mora do devedor.
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