TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime previsto no arts. 306, «caput», da Lei 9.503/97. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu. Autoria e materialidade demonstradas. 2. A demonstração do fato tipificado no art. 306 «caput» da Lei 9.503/97, nos termos de regra estampada no art. 306, par. 2º, da Lei 9.503/97, pode se dar por vários meios de prova - em consonância, aliás, com o princípio do livre convencimento do juiz. Vale dizer, na dicção legal, além dos testes de alcoolemia ou toxicológico, é possível a comprovação através de «exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitido, observado o direito à contraprova» (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023; RHC 110.266/AP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 2/9/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017. Prova testemunhal e relato no acusado na fase policial que indicam um cenário de embriaguez do réu. 3. Não é o caso de reconhecimento da inimputabilidade. 4. Condenação mantida. 5. Sanção que comporta redução. Recurso parcialmente provido
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