TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - TUTELA DE URGÊNCIA - BLOQUEIO DE BENS E VALORES - VULTOSO PATRIMÔNIO - MEAÇÃO DEVE SER RESGUARDADA - CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - VALORES ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO - NÃO INTEGRAM A MEAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INDEFERIMENTO. - O
CPC, art. 300 estabelece como requisitos à concessão da tutela provisória a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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