TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que o recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Recorrente que assumiu financiamento de veículo, cujo valor da parcela demonstra que pode ostentar fontes alternativas de rendimentos ou reservas financeiras não informadas - Valor da causa que gerará taxa judiciária de pequena monta que não impossibilitará o recolhimento - Suficiência desses elementos em prova da capacidade financeira da agravante de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação.
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