TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLÊNCIA NO PERÍODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2020. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA DO ALUNO E DE REVISÃO DO CONTRATO, COM REDUÇÃO DA MENSALIDADE EM 50% EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1.
A sentença confirmou a decisão de antecipação dos efeitos da tutela - que determinou a renovação da matrícula do menor dependente do autor - não tendo a parte ré se insurgido contra este ponto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito