TJSP. EFEITO SUSPENSIVO -
Embargos à execução - Garantia do juízo e probabilidade do direito do embargante - Ausência - Inteligência do art. 919, §1º, do CPC: - A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe a garantia do juízo e a demonstração concreta da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme exige o art. 919, §1º, do CPC, requisitos inexistentes neste caso.
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