TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA.
Sentença de procedência parcial para determinar 1) a revisão das faturas vencidas a partir do mês de março de 2021, e durante o curso da presente demanda, com base no consumo médio de 189 Kwh, no prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de perda do crédito; 2) a troca do relógio medidor no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) e para CONDENAR o Réu a pagar à parte autora a título de restituição os valores efetivamente pagos acima do consumo médio de 189 Kwh, em relação às contas vencidas a partir de março de 2021, até o transito em julgado da presente sentença, corrigidos monetariamente a contar de desembolso e com juros legais a contar da citação, devendo ser apurados por cálculo do contador judicial, em fase de liquidação de sentença, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. Apelação exclusiva da parte autora, em busca da fixação de indenização por danos morais e fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da causa. Dano moral não configurado, por não ter ocorrido interrupção no fornecimento do serviço essencial, cobrança vexatória ou inscrição dos dados autorais nos cadastros de restrição ao crédito, sendo o evento sub judice insuficiente para gerar violação a direitos da personalidade. No que tange aos honorários advocatícios, verifica-se que a r. sentença condenou a parte ré à revisão e restituição dos valores pagos em excesso, a ser apurado em liquidação de sentença, de modo que não se verifica fundamento para alteração da base de cálculo sobre o valor da condenação. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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