TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. SÚMULA 85/TST, V . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, a reclamada insurge-se contra o acórdão regional e sustenta, em resumo, que a implantação do banco de horas pode ocorrer por meio de ajuste individual e que, em caso de descaracterização do sistema, deve ser pago somente o adicional das horas extras. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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