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DOC. 765.0971.3246.4627

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional consignou expressamente que os efeitos da mora somente cessam a partir do depósito realizado para efetiva quitação do débito, ocasião em que não serão mais devidos os juros e a correção monetária a cargo da executada. Esclareceu que o depósito recursal realizado para mera garantia da execução não se destina ao efetivo pagamento do débito, razão pela qual não tem o condão de cessar os efeitos da mora. Constata-se, pois, que o Tribunal a quo observou devidamente o princípio da legalidade e do devido processo legal, não havendo falar em violação do art. 5º, II e LIV, da CF. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional devidamente aplicou a multa do CPC, art. 1.026, § 2º, em decorrência do caráter protelatório dos embargos de declaração ante a inexistência de vícios no julgado e a manifesta intenção do embargante de rediscutir, pela via imprópria, a matéria impugnada. Incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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