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DOC. 765.1340.0531.2958

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa. Penhora de quotas sociais. Nomeação de perito para liquidar as quotas penhoradas. Decisão que imputou ao exequente o ônus de adiantar os honorários provisórios fixados em R$ 29.960,00. Recorrente que sustenta ser ônus do vencido em razão da sucumbência e que o valor fixado é elevado. Acolhimento. Responsabilidade do executado pelo pagamento dos honorários periciais, pois restou vencido na fase de conhecimento. Incidente em que já se tem estabelecido vencedor e vencido, de modo que cabe a este arcar com as despesas processuais. Questão do valor dos honorários que restou prejudicada. Agravo provido

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