TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa. Penhora de quotas sociais. Nomeação de perito para liquidar as quotas penhoradas. Decisão que imputou ao exequente o ônus de adiantar os honorários provisórios fixados em R$ 29.960,00. Recorrente que sustenta ser ônus do vencido em razão da sucumbência e que o valor fixado é elevado. Acolhimento. Responsabilidade do executado pelo pagamento dos honorários periciais, pois restou vencido na fase de conhecimento. Incidente em que já se tem estabelecido vencedor e vencido, de modo que cabe a este arcar com as despesas processuais. Questão do valor dos honorários que restou prejudicada. Agravo provido
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