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DOC. 765.3245.8838.0497

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer em que os autores firmaram Instrumento particular de Promessa de Compra e Venda com a empresa ré, para aquisição de terreno para construção residencial unifamiliar. Sobreveio decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. Inconformismo dos autores, alegando: a) Aplicação pelo Juízo de origem de critérios restritivos, deixando de observar os extratos bancários, contracheques, carteira de trabalho, isenção de imposto de renda e comprovantes de aposentadoria dos autores. b) Necessidade de análise do pleito da gratuidade de forma individualizada, observando-se a condição financeira de cada recorrente, por meio da documentação acostada aos autos, a fim de não obstar o acesso à justiça. Razões de decidir: 1) Na hipótese, diante da documentação apresentada nos autos de origem, restou demonstrada a hipossuficiência econômica dos recorrentes Willeson dos Santos, Victor Moreira Mouzinho e Sandra Magno de Medeiros. 2) Garantia ao acesso à justiça. Inteligência da CF/88, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98. 3) Benefício que pode ser revogado a qualquer tempo na forma da Súmula 43/STJJ. Decisão que se reforma. Recurso a que se dá parcial provimento.

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