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DOC. 765.5213.7420.9098

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALÍQUOTA. IMPOSTO DE RENDA. DECRETO MUNICIPAL DE 49.593/21. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-

Cuida-se de Mandado de Segurança no qual pleiteia, a empresa impetrante, que o Município impetrado pratique a retenção do Imposto de Renda com alíquota de 1,2%, nos casos de construção por empreitada com fornecimento de materiais. Para tanto, sustenta que o Município editou o Decreto 49.593/2021 e que, a partir de tal regulamentação, o ente público passou a realizar a retenção do Imposto de Renda na equivalência de 4,8% sobre o faturamento, para todas as empresas contribuintes. Narra que a Legislação Federal disciplina a matéria de forma diversa, impondo normas diferentes conforme o regime de apuração do contribuinte, no caso, apuração pelo Lucro Real. Aduz que as empresas optantes pelo regime tributário pelo Lucro Real devem sofrer retenção de 1,2% sobre o seu faturamento;

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