TJSP. Lide questiona a legalidade de leilão extrajudicial realizado na conformidade da Lei 4591/64, art. 63, § 3º e envolve unidade do Condomínio Residencial Anália Franco, alvo de centenas de litígios devido a retomada das obras para finalizar a construção e exigir dos proprietários pagamento de saldo residual. O apartamento da litigante foi arrematado em expediente regular, com notificações recebidas e total conhecimento do montante da dívida, nunca purgada e sempre questionada, sem razão. Após sucumbir em todas as ações, ajuizou a proprietária usucapião (rejeitada em Primeiro Grau), registrando que não existe prejudicialidade externa que justifique obstaculizar o direito dos arrematantes (já imitidos na posse) e a Leilão finalizado. Sentença de improcedência deve ser mantida. Não provimento
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