TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA - BOA-FÉ OBJTIVA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CARTÃO BANCÁRIO - SENHA PESSOAL - AUTORIZAÇÃO - ORGÃO PREVIDENCIÁRIO - INDENIZAÇÃO. - A
boa-fé objetiva é base de uma sociedade livre, justa e respeitosa. Assim, ao titular de um cartão bancário permissivo de negócios, inclusive contratação de empréstimo consignado, isso por meio de senha pessoal de guarda exclusiva, pelo fato de sua tentativa de empréstimo consignado não ter sido autorizada pelo órgão previdenciário, da instituição financeira intermediária não pode querer haver indenização a qualquer título, porquanto ilícito civil imputável a ela não tem inexistente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito