TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Insurgência contra a decisão que deferiu a inclusão de outras quatro empresas no polo passivo do cumprimento de sentença. Desacolhimento. Evidenciada a existência de grupo econômico, havendo confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas. Preenchidos os requisitos do CCB, art. 50. Executada que diz possuir bens para fazer frente à execução, mas não oferta nenhum passível de penhora, tampouco providencia o pagamento da dívida, sendo certo que o cumprimento de sentença já tramita há mais de oito anos. Precedentes deste E. TJSP, envolvendo as mesmas empresas. Decisão ratificada. Recurso não provido
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