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DOC. 765.8728.5158.4034

TJSP. Agravo de instrumento. Mútuo. Ação revisional. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária divorciada, professora, auferindo renda mensal média de mais de R$ 6.000,00. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária. Ação, ademais, proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio da autora, situado no Distrito Federal. Contratação, além disso, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que a autora tem condições de arcar com as despesas do processo, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Precedentes da Câmara. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Negaram provimento ao agravo

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