TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a base de cálculo do ATS da Caixa Econômica Federal detém transcendência jurídica, nos termos do, IV do CLT, art. 896-A O Regional manteve o indeferimento da incorporação da parcela adicional de incorporação à base de cálculo do ATS, ao fundamento de ser o adicional por tempo de serviço composto pelo salário padrão e a complementação do salário padrão. Explicitou, ainda, que «a base de cálculo do ATS é clara e objetiva e que o autor não percebeu o «complemento do salário padrão», outrora existente para empregados que ocupavam os maiores níveis hierárquicos, não atendendo ao requisito objetivo para modificar o cálculo do adicional com as vantagens resultantes da incorporação da verba invocada e, consequentemente, a incidência do ATS na referida parcela salarial». Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito