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DOC. 765.9126.7254.1797

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - QUESTÃO JÁ ANALISADA EM AGRAVO DE INTRUMENTO ANTERIOR, TRANSITADO EM JULGADO art. 50 CC - ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO CARACTERIZADO - FATOS NOVOS ALEGADOS, INCAPAZES DE ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO E INTIMAÇÃO DE EX-SÓCIO RETIRANTE DA SOCIEDADE EXECUTADA AO PAGAMENTO DO DÉBITO EM ABERTO. I -

Conforme Acórdão proferido no agravo de instrumento 2014694-37.2023.8.26.0000, transitado em julgado, a interpretação dos parâmetros contidos no CCB, art. 50, deve ser feito de modo restritivo, quando se trata de relações civis, de modo a não desvirtuar o escopo da norma em questão, ou seja, sua admissibilidade deve ocorrer tão somente quando estiver cabalmente comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, e o nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano, sob pena de infringir a autonomia da personalidade jurídica;

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