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DOC. 765.9308.5754.8812

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que não conheceu de impugnação ao laudo pericial contábil por considerar a manifestação intempestiva - Insurgência da parte executada - Homologação de plano do laudo pericial, sem o conhecimento da impugnação, que se afigura medida prematura e inadequada às regras pertinentes e aos princípios basilares do processo civil, em especial à cooperação processual - Procedimento aplicável quando da juntada de laudo pericial previsto no CPC, art. 477 - Prazo comum de 15 dias para manifestação das partes - Inobservância em primeiro grau - Prazo de 8 dias úteis, efetivamente aplicado e levado em consideração no caso dos autos, é diverso e bem mais enxuto do que aquele previsto no art. 477, §1º, do CPC - Ausência de comunicação às partes do prazo aplicável - Ainda assim, parte executada protocolou impugnação dentro dos 15 dias úteis, a qual, por nem sequer ter sido conhecida, não possibilitou esclarecimentos adicionais pelo perito (art. 477, §2º, do CPC) - Anulação da decisão e determinação para que o douto Juízo de origem conheça as impugnações trazidas pela parte agravante às fls. 114/120, dando prosseguimento ao processo em observância ao efetivo contraditório e com a adoção, se for o caso, das providências previstas no art. 477, §§ 2º e 3º, do CPC, até o deslinde final sobre a divergência contábil instaurada - RECURSO PROVIDO, ANULANDO-SE A R. DECISÃO OBJURGADA, COM DETERMINAÇÃO

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