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DOC. 766.0401.3684.0818

TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO DO IMPETRADO. PRAZO LEGAL DE TRINTA DIAS PARA APRECIAÇÃODO PEDIDO, CONFORME DISPÕE O ART. 45 DA LEI ESTADUAL N 5.427/2009. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1-

De plano, cumpre ressaltar que o objeto do presente mandamus não é a concessão da pensão por morte, mas sim, a apreciação do requerimento administrativo formulado pelo impetrante em 09/08/2022, sem a respectiva decisão até o ajuizamento do feito em 04/07/2023;

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