Carregando…

DOC. 766.0418.0262.3815

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. Súmula 126/TST. Súmula 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Situação em que o Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, uma vez que os cartões de pontos apresentados pela Reclamada não são válidos para comprovar a jornada de trabalho, porquanto estão completamente em branco, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho indicada na inicial, nos termos da Súmula 338, I/TST. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que é ônus do empregador que conta com mais de vinte empregados apresentar controles de frequência, sendo certo que, ao não apresentar tais registros ou sendo estes considerados inidôneos, prevalece a jornada aduzida pelo Reclamante, salvo prova em contrário. 3. A decisão do Tribunal Regional, portanto, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST. Ademais, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte recorrente, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito