TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo repouso noturno e invasão de domicílio. Apelos das partes. Apelo ministerial não provido. Pretensão de reconhecimento de tentativa de roubo impróprio em detrimento da figura de violação de domicílio não atendida ante a ausência de comprovação da elementar da grave ameaça. Apelo da Defesa parcialmente provido. Botijão de gás avaliado em R$200,00. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade material da conduta. Inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado. Absolvição que se impõe. Preservada a condenação pelo crime de violação de domicílio, porém na figura simples, considerando inexistir prova de que o fato se deu durante o repouso noturno. Fixada pena de multa, diante das condições favoráveis ao réu
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