TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. OBSERVÂNCIA. ESPECIFICIDADE DA HIPÓTESE RETRATADA NOS AUTOS. BOLINAÇÃO LIBIDINOSA DE MENOR GRAVIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -A
especificidade da hipótese narrada em denúncia, a retratar um fugaz toque sobre a coxa da vítima encoberta por vestimenta não se reveste de gravidade suficiente à caracterização do delito de estupro de vulnerável, tendo lugar a desclassificação para a modalidade infracional prevista no CP, art. 215-A em salvaguarda ao princípio da proporcionalidade.
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