TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional considerou indevido o pagamento do adicional de periculosidade, pois não caracterizada a condição perigosa das atividades desenvolvidas pela Reclamante . A incidência do óbice da Súmula 126/TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento .
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