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DOC. 766.0982.6203.9041

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM EXECUTAR AS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO, RECONSTITUIÇÃO, RECUPERAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL TOMBADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.

Arguições preliminares afastadas. Alegações de cerceamento de defesa e litisconsórcio necessário rejeitadas. No mérito, confirmam-se os termos da sentença por seus próprios fundamentos (RITJSP, art. 252). Precedente do STJ. O direito à preservação do patrimônio cultural brasileiro, seja de natureza material, seja de natureza imaterial, está estabelecido no CF/88, art. 216. Assim, não pode o Poder Público se escusar ao cumprimento de sua obrigação, com fundamento em discricionariedade dos atos administrativos e da análise da oportunidade e conveniência para direcionamento das verbas e recursos orçamentários. Recurso não provido

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