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DOC. 766.1406.4810.4045

TJSP. APELAÇÃO. ALIMENTOS.

Sentença que fixou alimentos para uma filha em 30% dos rendimentos líquidos do genitor para a hipótese de trabalho formal ou 100% do salário mínimo para o caso de desemprego ou trabalho informal. Insurgência da alimentante. Redução dos alimentos devidos, em caso de trabalho formal, ao percentual de 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Alimentos que se destinam à única filha do alimentante, ausentes circunstâncias especiais que indiquem diversa fixação. Os alimentos incidem sobre as verbas de natureza remuneratória, tais como 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, salário-família, adicionais, bonificações e PLR, excluídos os valores descontados a título de IRRF e contribuição ao INSS, bem como verbas indenizatórias e rescisórias, como FGTS e férias indenizadas. Recurso parcialmente provido

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