TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Fase de cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo réu (executado) - Insurgência do executado - Pretensão de exclusão do valor da multa cominatória que lhe foi imposta ou, subsidiariamente, a redução do seu valor - Cabimento - A multa cominatória foi imposta ao réu com a finalidade de compelir a instituição financeira a providenciar a baixa da intenção de gravame vinculada ao veículo de propriedade da autora no sistema do órgão de trânsito, o que obstava a regularização da documentação do automóvel pela requerente - Penalidade que, em princípio, não era desarrazoada, sobretudo à luz da controvérsia instaurada entre as partes em relação à alegação da instituição financeira quanto à suposta impossibilidade de cumprir a determinação - Todavia, durante o debate acerca da alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela instituição financeira, a autora requereu a expedição de ofício ao órgão de trânsito - Hipótese em que o órgão de trânsito cumpriu a obrigação de fazer - Multa cominatória que se revelou ineficaz, mesmo após ter atingido o limite estipulado pelo D. Juízo a quo - Possibilidade de exclusão da multa - Inteligência do art. 537, §1º, do CPC - RECURSO PROVIDO
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