TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. Pleito do sentenciado de progressão ao regime semiaberto. Decisão que indeferiu o pedido, por ausência do requisito subjetivo. Reforma. Mérito a progressão. Aferição do requisito subjetivo por meio de exame criminológico, que aponta elementos preponderantemente favoráveis à concessão do benefício. Agravante, ademais, que possui atestado de bom comportamento carcerário e não cometeu faltas disciplinares, além de ter remido dias de sua pena por estudo e ter desempenhado atividades laborais durante o período de custódia. Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos. Decisão reformada. Recurso provido.
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