TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista no LCE 1.157/11, art. 20 e regulamentada pelos Decretos Estaduais 57.741/12 e 67.984/23. Parte autora, ocupante de cargo previsto no Anexo XI da LCE 1.157/11, que presta serviço em estabelecimento penitenciário integrado ao SUS pelos Decretos Estaduais 57.741/12 e 67.984/23 e tem direito à verba GESS. Todos os servidores que estejam lotados em unidades integradas ao SUS têm direito à verba, independentemente de atuarem diretamente na área da saúde, ante ausência de exigência legal neste sentido. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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